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Direto de Brasília

Alunos internados podem ter atendimento escolar em casa ou no hospital


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O Requerimento da Comissão de Educação n° 52, de 2018 ,requer, nos termos do art. 336, II e do art. 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para apreciação do PLC nº 24/2018, que “altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar atendimento educacional ao aluno do ensino básico internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado. ”

Os alunos internados para tratamento de saúde prolongado poderão vir a receber atendimento escolar em casa ou no hospital. Um projeto de lei (PLC 24/2018) com este objetivo foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte e deve ser analisado pelo Plenário do Senado. O relatório do senador Romário (Pode-RJ) estabelece que cada Secretaria de Educação deve definir os critérios de contratação e capacitação de professores para assegurar o atendimento aos estudantes do primeiro ano do ensino fundamental até o 3º ano do ensino médio impedidos de frequentar a escola. Durante o debate, o senador Cristovam Buarque (PPS-DF) argumentou que a educação é um direito garantido pela Constituição. A senadora Regina Souza (PT-PI) disse que a medida busca impedir que os alunos doentes sejam prejudicados.

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